O STF decidiu no dia 16/04, que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.
Com isso, por exemplo, uma
Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a
contratação de professores. Os Hospitais de Clínicas
ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a
empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Basta privatizar e repassar
a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a
realização de licitação.
O STF decidiu no
sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir
interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV
da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o
procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de
licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão;
a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os
contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos;
e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva
e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo
Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.
Ou seja, além de poder
privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos
sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento
simplificado que garanta os princípios.
Fonte: Blogdotarso.com
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