quinta-feira, 23 de abril de 2015

LEI DA TERCEIRIZAÇÃO: O Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira.

O STF decidiu no dia 16/04,  que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.




Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores. Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Basta privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.

O STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.


Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios.

Fonte: Blogdotarso.com

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