O Conselho Tutelar é
composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem
as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de
proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os
entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia
funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro
órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional
não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma
colegiada por no mínimo três Conselheiros.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Confira abaixo os
candidatos ao Cargo no Município de Ilha Grande:
Escolha seu candidato e procure o local
mais próximo para votação:
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