NOTA DE ESCLARECIMENTO: Ilha
Grande está ADIMPLENTE.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de
Ilha Grande vem a público esclarecer sobre o bloqueio de contas municipal
emitida pelo órgão fiscalizador Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE/PI.
Importante esclarecer que
tal bloqueio se deu de forma inesperada e até mesmo desmerecida, pois o motivo
que gerou tal desconforto para a gestão atuante, foi um simples erro de
digitação nos PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO referente
aosMESES de ABRIL e MAIO de 2015.
Nosso município possui CONSELHOS
MUNICIPAIS ATUANTES E PARTICIPATIVOS que exercem o papel de fiscalizar
sobre a transparência e o uso dos recursos públicos, como consta REGULAR em
todos os meses apreciados, pois em obediência as exigências legais impostas
pelo TCE-PI, o município de Ilha Grande mostra-se ADIMPLENTE em prazos e
documentações enviadas.
A atual gestão trabalha com
prazos de 30 dias de conclusão de suas contas mensais, entregando aos
CONSELHOS, CÂMARA MUNICIPAL E TRIBUNAL DE CONTAS toda documentação exigida de
acordo com a RESOLUÇÃO nº 09/2014, de 08 de maio de 2014, que dispõe sobre
a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública
municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI,
e dá outras providências, e tal prazo exigido é de 60(sessenta) dias para
conclusão da prestação de contas, o que nos coloca como destaque em MODELO DE
GESTÃO, pois como mencionado acima, a Prefeitura Municipal de Ilha Grande na
Gestão do Prefeito Herbert de Moraes e Silva trabalha com prazo de 30(TRINTA)
dias, cumprindo e estando ADIMPLENTE no que se refere aos quatro módulos:
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SAGRES FOLHA E SAGRES WEB, DOCUMENTOS WEB, sendo
este último o que ocasionou a pendência.
Ao elaborar os pareceres
relativamente das prestações de contas mensais, dos meses de ABRIL e MAIO de
2015, figuram como data do parecer o mês de fevereiro, ou seja, anterior a
competência vigente, o que caracteriza um mero erro formal, dada a isonomia e a
lisura do mesmo nas analises e nos exercícios de suas atividades. O que ocorreu
de fato foi um equivoco na elaboração do parecer do conselho do FUNDEB.
Assim, resta claro e
transparente, a busca pela transparência, pela aplicação da restrita legalidade
e da boa-fé administrativa em todos os atos praticados pela administração pública
municipal em sua gestão, tal fato não se deu por qualquer prática de atividade
ilícita.
Todavia, tal falha já se
encontra sanada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, podendo assim
dar continuidade ao trabalho árduo e em benefício de todos os cidadãos
ilhagrandenses.
As informações relativas à
Documentação Complementar referente aos Relatórios da LRF contemplam apenas os
anexos: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função
e Subfunção, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – MDE e Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Ações e Serviços Públicos de Saúde. Portanto, esta informação não substitui a
Certidão de Adimplência emitida por este Tribunal.
Documento gerado em
18/09/2015 - 07:34
Cidade de Ilha Grande em dias
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