sexta-feira, 18 de setembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Ilha Grande está ADIMPLENTE.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Ilha Grande está ADIMPLENTE.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Ilha Grande vem a público esclarecer sobre o bloqueio de contas municipal emitida pelo órgão fiscalizador Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE/PI.
Importante esclarecer que tal bloqueio se deu de forma inesperada e até mesmo desmerecida, pois o motivo que gerou tal desconforto para a gestão atuante, foi um simples erro de digitação nos PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO referente aosMESES de ABRIL e MAIO de 2015.

Nosso município possui CONSELHOS MUNICIPAIS ATUANTES E PARTICIPATIVOS que exercem o papel de fiscalizar sobre a transparência e o uso dos recursos públicos, como consta REGULAR em todos os meses apreciados, pois em obediência as exigências legais impostas pelo TCE-PI, o município de Ilha Grande mostra-se ADIMPLENTE em prazos e documentações enviadas.

A atual gestão trabalha com prazos de 30 dias de conclusão de suas contas mensais, entregando aos CONSELHOS, CÂMARA MUNICIPAL E TRIBUNAL DE CONTAS toda documentação exigida de acordo com a RESOLUÇÃO nº 09/2014, de 08 de maio de 2014, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, e dá outras providências, e tal prazo exigido é de 60(sessenta) dias para conclusão da prestação de contas, o que nos coloca como destaque em MODELO DE GESTÃO, pois como mencionado acima, a Prefeitura Municipal de Ilha Grande na Gestão do Prefeito Herbert de Moraes e Silva trabalha com prazo de 30(TRINTA) dias, cumprindo e estando ADIMPLENTE no que se refere aos quatro módulos: DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SAGRES FOLHA E SAGRES WEB, DOCUMENTOS WEB, sendo este último o que ocasionou a pendência.

Ao elaborar os pareceres relativamente das prestações de contas mensais, dos meses de ABRIL e MAIO de 2015, figuram como data do parecer o mês de fevereiro, ou seja, anterior a competência vigente, o que caracteriza um mero erro formal, dada a isonomia e a lisura do mesmo nas analises e nos exercícios de suas atividades. O que ocorreu de fato foi um equivoco na elaboração do parecer do conselho do FUNDEB.

Assim, resta claro e transparente, a busca pela transparência, pela aplicação da restrita legalidade e da boa-fé administrativa em todos os atos praticados pela administração pública municipal em sua gestão, tal fato não se deu por qualquer prática de atividade ilícita.

Todavia, tal falha já se encontra sanada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, podendo assim dar continuidade ao trabalho árduo e em benefício de todos os cidadãos ilhagrandenses.








 

As informações relativas à Documentação Complementar referente aos Relatórios da LRF contemplam apenas os anexos: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Portanto, esta informação não substitui a Certidão de Adimplência emitida por este Tribunal.

Documento gerado em 18/09/2015 - 07:34

Cidade de Ilha Grande em dias

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