quinta-feira, 1 de junho de 2017

Prefeitura de Ilha Grande inicia ação de retirada de animais das vias publicas!

Prefeitura de Ilha Grande inicia ação de retirada de animais das vias publicas!



Animais circulando nas vias publicas.

Foi iniciada esta semana a ação de identificação e notificação dos proprietários de animais de grande porte que circulam nas ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos do município de Ilha Grande. O intuito é retirar todos os animais de grande das vias publicas em no máximo dois meses, e assim evitar, principalmente, acidades. São inúmeras as denúncias e reclamações à Administração Pública, o lixo depositado nos tambores e colocado na calçada para coleta são revirados e espalhados pelas vias públicas, cominado à quantidade de fezes espalhadas promovendo grande transtorno e insalubridade aos moradores.



A ação é uma articulação conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente, Pesca e Agricultura – SEDETUMAPA por meio da Divisão de Agricultura e Pecuária, em parceria com a Associação dos pequenos agropecuaristas de Ilha Grande – APAIG e com a Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí – APAPI, por meio da Coordenação do Escritório de Atendimento a Comunidade de Ilha Grande, que tem como Técnico o Engenheiro Agrônomo Sr. Alan Jhones.


Reunião com os criadores de animais para informar o início das ações.

Para o Secretário Adilson Castro, a retirada dos animais das vias públicas irá beneficiar tanto a população como os turistas e visitantes que veem apreciar as belezas do Delta do Parnaíba, pois irá reduzir as possibilidades de acidentes provocados por animais e reduzir a grande quantidade de dejetos nas praças e avenidas.   



Diante disso a SEDETUMAPA, amparada legalmente pelos Decreto Federal 24.645/34 Art. 3º (Estabelece medidas de proteção aos animais); Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978; art. 53 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); art. 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 (Leis dos Crimes Ambientais); arts. 125 a 127 da Lei Municipal nº 183, de 05 de dezembro de 2007 (Institui o Código de Postura Municipal de Ilha Grande e dá outras providências) solicita aos criadores de animais, Associações e Sindicatos que promovam campanhas de sensibilização e oriente seus sócios que é proibida a permanência de animais nas vias públicas e que os proprietários serão submetidos à multa e outras medidas. 




Por: Natália Pereira




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